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0067720-39.2026.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 33ª Vara Cível da Capital · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810494 Processo nº 0067720-39.2026.8.17.2001 AUTOR(A): IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc. Proferida decisão que reconsiderou a tutela de urgência anteriormente concedida, a parte autora interpôs Agravo de Instrumento. Por Malote Digital, tomei ciência da tutela de urgência concedida em grau recursal, tendo sido determinado nos exatos termos: "Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL, para suspender os efeitos da decisão agravada no ponto em que afastou a obrigatoriedade de realização do tratamento na Rede Oncoclínicas, restabelecendo, nesse particular, a tutela anteriormente concedida no ID 248065016 dos autos do processo de conhecimento, a fim de determinar que a UNIMED RECIFE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO autorize e custeie a continuidade integral do tratamento oncológico da agravante junto à Rede Oncoclínicas, inclusive consultas e demais suportes assistenciais necessários, com a atual equipe médica, nos exatos termos e periodicidade prescritos, até ulterior deliberação deste Relator. Fixo, para a hipótese de descumprimento, multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de ulterior revisão, se necessária." Réplica apresentada. Seguindo o rito processual, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem o interesse na produção de outras provas e, no mesmo prazo, deve a parte autora informar o estado de saúde e em que moldes foram realizadas as sessões que se passaram após o ajuizamento da ação. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. RECIFE, 8 de setembro de 2026 Ana Carolina Avellar Diniz Juíza de Direito mcvs

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