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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção A da 2ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067716-75.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252464971, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Ciente da manifestação tempestiva da parte exequente (Id. 242983985) . Compulsando os autos, verifica-se que o crédito exequendo restou devidamente homologado no montante de R$ 180.861,32 (cento e oitenta mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos), consoante decisão de Id. 235132259 . Conforme assentado no aludido decisum, a devedora originária é Empresária Individual (M DE F SILVA - ME, CNPJ nº 10.983.870/0001-81) , figura jurídica que não ostenta personalidade patrimonial autônoma e distinta da pessoa física que a instituiu. Consectariamente, a responsabilidade patrimonial é direta e ilimitada, comunicando-se de pleno direito com o acervo patrimonial de sua titular (MARIA DE FÁTIMA SILVA, CPF nº 268.900.384-87), o que dispensa a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Por outro lado, constata-se que a carta de intimação postal para cumprimento voluntário da obrigação (art. 513, § 2º, II, do CPC) restou frustrada, com devolução do aviso de recebimento sob a rubrica "desconhecido" (Id. 238844814 e Id. 238844815). Em atenção aos postulados da razoável duração do processo e da efetividade da tutela executiva, sem prejuízo da estrita observância ao contraditório e às garantias do devido processo legal, defiro os requerimentos de Id. 242983985 para autorizar a realização de pesquisas e atos constritivos prévios (com natureza de arresto executivo/indisponibilidade acautelatória), bem como a busca de dados cadastrais atualizados para viabilizar o aperfeiçoamento da intimação pessoal da parte executada. Para tanto: Determino que proceda à ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via sistema SISBAJUD até o limite homologado de R$ 180.861,32, incluindo tanto a pessoa jurídica individual (CNPJ nº 10.983.870/0001-81) quanto sua titular pessoa física (CPF nº 268.900.384-87), realizando-se concomitantemente a consulta de dados cadastrais no sistema para identificação do endereço mais recente constante nos registros bancários. Outrossim, realize-se consulta ao sistema INFOJUD para extração do endereço fiscal atualizado cadastrado perante a Receita Federal do Brasil em nome da executada e de sua titular, bem como se promova pesquisa no sistema RENAJUD vinculada ao CNPJ e ao CPF supramencionados, com a imediata inserção de restrição de transferência e licenciamento sobre os veículos eventualmente localizados. Obtidos endereços atualizados diversos daquele em que restou frustrada a diligência anterior, expeça-se nova carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC) para intimação da devedora e de sua titular para pagamento do montante homologado no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências legais do art. 523, § 1º, e do art. 525 do Código de Processo Civil. Sendo idêntico o endereço ou frustradas as novas tentativas nos logradouros obtidos nos sistemas conveniados, certifique-se nos autos e intime-se o credor para requerer a intimação por edital (art. 513, § 2º, IV, do CPC) ou a aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Por fim, com a juntada aos autos dos relatórios e das respostas das diligências, intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Recife/PE, data da assinatura eletrônica." RECIFE, 9 de setembro de 2026. DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0067716-75.2021.8.17.2001