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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0067700-49.1998.5.12.0019 RECLAMANTE: SANDRO DIONEY WAN ZUIT E OUTROS (124) RECLAMADO: JARAGUA FABRIL SA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c1700 proferido nos autos. Mantenho o despacho retro, por seus próprios termos. Registro, por oportuno, que nada já para ser deferido acerca de eventuais alugueis pretéritos pagos para terceiros ou por terceiros que não fazem parte da lide, mesmo porque, até a decisão pelo Juízo Cível, estava sob judice a própria propriedade do imóvel, cuja ação transitou em julgado em 29/08/2025. Diante disso, foi expedido mandado de reavaliação do imóvel somente em 12/03/2026. Indefiro, portanto, a intimação de terceiros para que comprovem eventuais pagamentos de alugueis pretéritos. Entretanto, razão atribuo aos autores quanto aos eventuais frutos de alugueis contemporâneos. Assim, determino que seja expedido mandado para penhora de eventuais alugueis pagos por terceiros que estejam ocupando o imóvel, devendo o oficial de justiça nomear como depositário o responsável pela empresa ou pessoa física que ocupe o bem. Os valores devem ser depositados em Juízo, junto ao BB (Ag. 0405) ou CEF (Ag. 0417). Acerca da avaliação do imóvel já há decisão do Juízo de que está preclusa qualquer manifestação da parte. Resta desde já alertada que a renovação do pedido acarretará a aplicação de multa, aí incluídas, eventuais sobreposições de imóveis confrontantes. Indefiro a atualização do saldo devedor neste momento processual, porquanto inócua, tendo em vista que não há qualquer previsão de liberação de valores. Registro que a renovação de manifestações já apreciadas somente retarda o andamento processual, impedindo o regular andamento dos autos, especialmente acerca da intimação de todos os interessados. Por certo, este Juízo não realizará qualquer ato de expropriação do imóvel, sem que tenha ocorrido a inequívoca intimação de todos os interessados. Intimem-se os autores, na pessoa do primeiro e, decorrido o prazo para fins de recurso, cumpra-se a ordem de ID 5cddee6, no que couber. Desde logo, cumpra-se a ordem de expedição de mandado de penhora. /tj. JARAGUA DO SUL/SC, 28 de agosto de 2026. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO DIONEY WAN ZUIT
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