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0067700-07.1995.5.04.0333

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0067700-07.1995.5.04.0333 RECLAMANTE: DEROTILDES RIBEIRO RECLAMADO: DATA CONTROL COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b680e proferido nos autos. Vistos. Retire-se o sigilo da petição ID d0f9ed7. Observa-se que o pacto antenupcial (id 6585a8f) elege o regime de separação total de bens para o casamento e, além do mais, o referido pacto antenupcial é datado de 12/02/2010, data posterior ao ajuizamento da presente demanda e por consequência, da prestação de serviço. Assim, a jurisprudência da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região exige prova robusta de confusão patrimonial ou fraude para responsabilizar o cônjuge em regime de separação total de bens, ônus que incumbe ao credor e que não foi demonstrado. Isso posto, indefiro o redirecionamento da execução ao cônjuge da executada. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios inéditos para o prosseguimento da execução, abstendo-se de renovar pedido em relação a diligências já realizadas, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40 da LEF, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 889 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, terá início, independentemente de intimação, o prazo para contagem da prescrição intercorrente, segundo o que prescreve o art. 11-A da CLT, mantendo-se o feito sobrestado por dois anos, até o cômputo do prazo. Sendo requeridas novas diligências, venham conclusos para deliberações. SAO LEOPOLDO/RS, 07 de setembro de 2026. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Derotildes Ribeiro

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