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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 8ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
Autos nº 0067696-53.2024.8.16.0014 DESPACHO 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pelo réu BANCO AGIBANK S.A. (evento 49.1), com fundamento no artigo 1.022, incisos I e III, do Código de Processo Civil, em face da sentença proferida nos autos. Aduz a parte embargante que a decisão apresenta obscuridade, contradição e/ou erro material, ao argumento de que teria aplicado a taxa média BACEN da série 25465, vinculada à composição de dívidas, sem pedido específico da parte autora nesse sentido. Sustenta que a sentença teria extrapolado os limites da lide, em afronta aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, pois a taxa utilizada seria diversa daquela correspondente à modalidade contratual discutida nos autos. Requer, ao final, o acolhimento dos embargos para retificação ou anulação da sentença por julgamento extra petita, bem como que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado indicado. 2. Recebo os embargos, eis que apresentados tempestivamente pela ré, nos termos do art. 1.023 do CPC. 3. Considerando o caráter infringente dos embargos, em atenção ao art. 1023, §2º, CPC, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias. 4. Após, voltem os autos conclusos para deliberações quanto aos embargos apresentados. 5. Observe a Escrivania que as intimações da parte ré deverão ser dirigidas, com exclusividade, ao advogado Rodrigo Scopel, OAB/RS 40.004, que deverá ser habilitado nos autos, conforme requerido em evento 49.1. Intimem-se. Diligências Necessárias.Londrina, data da inserção no sistema KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta