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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 6ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0067640-62.2026.4.05.8300 AUTOR: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO E OBRAS - CEHAB ADVOGADO do(a) AUTOR: ROGERIO JOSE BEZERRA DE SOUZA BARBOSA - PE17902 ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAYTON FERNANDO DE SANTANA - PE19831-D ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO FONSECA DE SENA SIQUEIRA - PE39793 REU: PLINIO ANTONIO LEITE PIMENTEL - ME, CENTRO TÉCNICO DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO COMUNITÁRIO - CETAPE, ARTHUR MARCELO ALVES DE QUEIROZ SOARES, CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, ALTERNATIVA ENGENHARIA E DESIGN LTDA, RUHTRA & ANIRAM EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - BA18454 DESPACHO VISTO HOJE. 1. Trata-se de Feito originário do Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca do Recife/PE, que proferiu decisão com id. 186278606, declinando da competência em face do parecer do MPPE com id. 186278599, vez que se trata de Ação de cobrança por possíveis desvios de recursos federais oriundos do Ministério das Cidades e do Ministério da Fazenda. 2. A União apresentou petição com id. 186278605, afirmando não possuir interesse em intervir na Ação. 3. Inicialmente, determino que: 3.1) a Secretaria deste Juízo adote as providências necessárias no sentido de cadastrar o MPF, em princípio na qualidade de "custo legis", no sistema informatizado desta Seção Judiciária. Prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 3.2) em seguida, intime-se o MPF para que informe e esclareça se pretende a presente relação processual. Prazo de 15 (quinze) dias. 4. Em seguida, os Autos devem retornar conclusos.