2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067508-18.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 249719354 , conforme segue transcrito abaixo, e da certidão de ID 254725150:: "...recolhendo a diferença das custas processuais, sob pena de extinção do feito (art. 321, parágrafo único c/c 330, IV c/c 485, I, todos do CPC). Decorrido, sem manifestação, faça-se conclusão para sentença, após a certificação. Atendidas as exigências, voltem-me conclusos para decisão. Cumpra-se. RECIFE, 7 de agosto de 2026 Ana Carolina Avellar Diniz Juíza de Direito mcvs Assinado eletronicamente por: ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ 12/08/2026 RECIFE, 15 de setembro de 2026. ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0067508-18.2026.8.17.2001