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0067507-31.2005.8.09.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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9 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Núcleo de Justiça 4.0 - Finalizar Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR Processo: 0067507-31.2005.8.09.0113 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: ANA SALMENDES MORAIS Requerido: DIVAN DE ALMEIDA CORTES Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Considerando que as partes deixaram de realizar o pagamento da verba pericial (mov. 627), resta preclusa a prova pericial, nos termos da mov. 601. Suspendam-se os autos até a remessa das demais ações que se encontram no juízo de origem em fase de perícia, com vistas a proferir sentenças conjuntas. Cumpra-se. Intimem-se. Datado e assinado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECA Juiz de Direito De.Jud. 1.277/2026

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Núcleo de Justiça 4.0 - Finalizar Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR Processo: 0067507-31.2005.8.09.0113 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: ANA SALMENDES MORAIS Requerido: DIVAN DE ALMEIDA CORTES Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Considerando que as partes deixaram de realizar o pagamento da verba pericial (mov. 627), resta preclusa a prova pericial, nos termos da mov. 601. Suspendam-se os autos até a remessa das demais ações que se encontram no juízo de origem em fase de perícia, com vistas a proferir sentenças conjuntas. Cumpra-se. Intimem-se. Datado e assinado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECA Juiz de Direito De.Jud. 1.277/2026

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