Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
9 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 9 publicações identificadas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Núcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR
Processo: 0067507-31.2005.8.09.0113
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ANA SALMENDES MORAIS
Requerido: DIVAN DE ALMEIDA CORTES
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
DECISÃO
Considerando que as partes deixaram de realizar o pagamento da verba pericial (mov. 627), resta preclusa a prova pericial, nos termos da mov. 601.
Suspendam-se os autos até a remessa das demais ações que se encontram no juízo de origem em fase de perícia, com vistas a proferir sentenças conjuntas.
Cumpra-se. Intimem-se.
Datado e assinado pelo sistema.
BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECA
Juiz de Direito
De.Jud. 1.277/2026
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Núcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR
Processo: 0067507-31.2005.8.09.0113
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ANA SALMENDES MORAIS
Requerido: DIVAN DE ALMEIDA CORTES
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
DECISÃO
Considerando que as partes deixaram de realizar o pagamento da verba pericial (mov. 627), resta preclusa a prova pericial, nos termos da mov. 601.
Suspendam-se os autos até a remessa das demais ações que se encontram no juízo de origem em fase de perícia, com vistas a proferir sentenças conjuntas.
Cumpra-se. Intimem-se.
Datado e assinado pelo sistema.
BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECA
Juiz de Direito
De.Jud. 1.277/2026