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Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 26ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0067453-72.2026.4.05.8100 AUTOR: J. K. M. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR SIQUEIRA NOCRATO - CE27676 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR - CE36489 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOANA DARC MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR - CE36489 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: VICTOR SIQUEIRA NOCRATO - CE27676 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, atendendo aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil e nos atos normativos do Conselho da Justiça Federal. Destarte, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, de ordem do MM. Juiz Federal da 26.ª Vara, analisando o presente feito, verifica-se a ausência de requisito(s)/documento(s) indispensável(is) à propositura da ação, devendo a parte autora emendar a inicial, adotando a(s) providência(s) a seguir assinalada(s): 1 - Declaração de composição familiar e renda, no modelo oficial. 2 - Relatório escolar, se a parte autora for menor de idade E a enfermidade alegada for de natureza psiquiátrica ou neurológica. Servidor Responsável
TRF5 · 26ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0067453-72.2026.4.05.8100 AUTOR: J. K. M. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR SIQUEIRA NOCRATO - CE27676 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR - CE36489 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOANA DARC MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR - CE36489 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: VICTOR SIQUEIRA NOCRATO - CE27676 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, atendendo aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil e nos atos normativos do Conselho da Justiça Federal. Destarte, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, de ordem do MM. Juiz Federal da 26.ª Vara, analisando o presente feito, verifica-se a ausência de requisito(s)/documento(s) indispensável(is) à propositura da ação, devendo a parte autora emendar a inicial, adotando a(s) providência(s) a seguir assinalada(s): 1 - Declaração de composição familiar e renda, no modelo oficial. 2 - Relatório escolar, se a parte autora for menor de idade E a enfermidade alegada for de natureza psiquiátrica ou neurológica. Servidor Responsável