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0067430-53.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Central de Processamento Criminal · Despacho

    Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela Autoridade Policial da Delegada de Polícia Assistente da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado e Inquéritos Especiais - DRACO/IE para apurar, em tese a prática dos crimes de constituição de milícia privada, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia, previsto no art. 46 da Lei das Contravenções Penais, bem como do delito de domínio social estruturado, previsto no art. 2º da Lei nº 15.358/2026, em razão dos fatos narrados no Registro de Ocorrência de nº 405-00250/2026. Registre-se, de forma expressa, que este Juízo recebe o feito na qualidade de Juízo das Garantias, nos termos do art. 3º-B do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 13.964/2019), que atribui ao juiz das garantias a competência para supervisionar a fase pré-processual, zelando pelas garantias do investigado ao longo da fase de inquérito. A competência desta Vara como Juízo das Garantias decorre do sistema de tabelamento instituído pelo art. 4º-A da Resolução OE nº 20/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acrescido pela Resolução OE nº 37/2025, deliberada pelo Órgão Especial do TJRJ em sessão realizada no dia 15 de setembro de 2025, com vigência a partir de 30 de setembro de 2025. Friso que os presentes autos foram distribuídos na data de 11/07/2026 (id.02), ou seja, após o sistema de garantias instituído pela Resolução OE nº 37/2025, cujo a vigência, repiso, se iniciou em 30/09/2025. Inexiste, assim, qualquer discussão temporal acerca da aplicação do tabelamento no caso em apreço. Com efeito, PROCEDO com a análise de legalidade e RECEBO a comunicação do Inquérito Policial, para fins de acompanhamento e supervisão da fase investigativa, atuando este Juízo na função de Juízo das Garantias. INTIME-SE o Ministério Público das Garantias atuante neste juízo, para que tome ciência dos autos e adote as medidas que entender cabíveis no curso do inquérito. CUMPRA-SE. INTIME-SE.

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