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TJPR · 18ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel18@tjpr.jus.br Recurso: 0067429-89.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Terceiro Juridicamente Interessado Agravante(s): Aylla Fanhani NAYARA CORREIA PIRES FANHANI & PIRES ADVOGADOS ASSOCIADOS Agravado(s): TRANSPORTADORA ROTA RÁPIDA LTDA 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS MOVEIS ROMERA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Tendo em vista a petição de mov. 950.1, proceda a Secretaria da 18ª Câmara Cível a retificação da autuação a fim de excluir o interessado MN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Após, aguarde-se o julgamento do presente recurso designado para a sessão virtual de 31/08/2026 até 04/09/2026, conforme mov. 943.1. Intimem-se. Curitiba, 24 de agosto de 2026. Des. MARCELO GOBBO DALLA DEA Relator
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