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TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0067400-31.2007.5.18.0011 AUTOR: PAULO PEREIRA DA SILVA RÉU: GRANJA TEXAS SUINOCULTURA LTDA - EPP E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808c6f4 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de execução, no importe de R$6.343,95 (id.24aeabd). Peticiona o exequente (id.79d9c05), requerendo “a penhora mensal de 30% dos rendimentos auferidos pelo executado”. Pois bem. o E. TST, no Tema 75 (leading case TST-RR - 0000271-98.2017.5.12.0019), editou tese jurídica vinculante com o seguinte teor: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Nesse contexto, considerando o disposto no art. 985, I, do CPC, e tendo em vista que a competência jurisdicional do E. TST abrange o território nacional por força normativa, defiro o requerimento, observados os termos supra. Providencias: 1. Atualizem-se os cálculos (id.24aeabd). 2. Expeça-se mandado/ofício ao INSS para que, no prazo de 10 dias, sejam informados e penhorados os rendimentos líquidos do executado, sr. CLEOMAR DO CARMO FELIPE (CPF: 219.018.721-49), no percentual de 30%, assegurando-lhe o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo mensal, até o limite da execução (informar valor atualizado). Os valores penhorados deverão ser depositados em uma conta judicial à disposição deste juízo junto à agência 2555, da CEF. 3. Intime-se o exequente a informar, no prazo de 05 dias, os endereços das empresas empregadoras indicadas (id.36dc143). 4. Após, conclusos para deliberações Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO PEREIRA DA SILVA
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0067400-31.2007.5.18.0011 AUTOR: PAULO PEREIRA DA SILVA RÉU: GRANJA TEXAS SUINOCULTURA LTDA - EPP E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808c6f4 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de execução, no importe de R$6.343,95 (id.24aeabd). Peticiona o exequente (id.79d9c05), requerendo “a penhora mensal de 30% dos rendimentos auferidos pelo executado”. Pois bem. o E. TST, no Tema 75 (leading case TST-RR - 0000271-98.2017.5.12.0019), editou tese jurídica vinculante com o seguinte teor: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Nesse contexto, considerando o disposto no art. 985, I, do CPC, e tendo em vista que a competência jurisdicional do E. TST abrange o território nacional por força normativa, defiro o requerimento, observados os termos supra. Providencias: 1. Atualizem-se os cálculos (id.24aeabd). 2. Expeça-se mandado/ofício ao INSS para que, no prazo de 10 dias, sejam informados e penhorados os rendimentos líquidos do executado, sr. CLEOMAR DO CARMO FELIPE (CPF: 219.018.721-49), no percentual de 30%, assegurando-lhe o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo mensal, até o limite da execução (informar valor atualizado). Os valores penhorados deverão ser depositados em uma conta judicial à disposição deste juízo junto à agência 2555, da CEF. 3. Intime-se o exequente a informar, no prazo de 05 dias, os endereços das empresas empregadoras indicadas (id.36dc143). 4. Após, conclusos para deliberações Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PERSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA - EPP - MAURO SUAIDEN
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