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TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0067400-29.2000.5.04.0023 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA RECLAMADO: ACOFRAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c43539 proferido nos autos. 1. Consoante determinado pelo E. TRT, instauro incidente para desconsideração inversa da personalidade jurídica em relação as empresas Coimbra Representações Comerciais LTDA.; Nortfer Ferro e Aço LTDA.; Mataflon Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos LTDA.; Cofemo Comércio Representações e Serviços LTDA.; Navegantes Distribuidora Hospitalar LTDA. Defiro ao autor prazo de 15 dias para qualificar apropriadamente essas sociedades e fundamentar o incidente, relativamente a cada uma delas. Após, serão incluídas no polo passivo do processo e citadas para contestar. 2. A baixa da sociedade empresária equivale à sua extinção, já que ela perde a personalidade jurídica e consequentemente a capacidade processual para responder em juízo. Exclua-se a reclamada A baixa da sociedade empresária equivale à sua extinção, já que ela perde a personalidade jurídica e consequentemente a capacidade processual para responder em juízo. Exclua-se a reclamada AÇOFRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. do polo passivo do processo, restando o feito extinto, sem resolução do mérito, no particular, conforme art. 485, VI, do CPC. Trata-se, também de sucessão processual, equivalente à morte da pessoa natural, nos termos do art. 110 do mesmo Diploma, prevalecendo a responsabilidade pessoal dos sócios, conforme arts. 1023 e 1024 do Código Civil.Inteligência dos arts. 1052, 1102, 1109, 1110 do CCB, 110 do CPC e art. 81-A da Lei 9430/1996. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0067400-29.2000.5.04.0023 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA RECLAMADO: ACOFRAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c43539 proferido nos autos. 1. Consoante determinado pelo E. TRT, instauro incidente para desconsideração inversa da personalidade jurídica em relação as empresas Coimbra Representações Comerciais LTDA.; Nortfer Ferro e Aço LTDA.; Mataflon Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos LTDA.; Cofemo Comércio Representações e Serviços LTDA.; Navegantes Distribuidora Hospitalar LTDA. Defiro ao autor prazo de 15 dias para qualificar apropriadamente essas sociedades e fundamentar o incidente, relativamente a cada uma delas. Após, serão incluídas no polo passivo do processo e citadas para contestar. 2. A baixa da sociedade empresária equivale à sua extinção, já que ela perde a personalidade jurídica e consequentemente a capacidade processual para responder em juízo. Exclua-se a reclamada A baixa da sociedade empresária equivale à sua extinção, já que ela perde a personalidade jurídica e consequentemente a capacidade processual para responder em juízo. Exclua-se a reclamada AÇOFRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. do polo passivo do processo, restando o feito extinto, sem resolução do mérito, no particular, conforme art. 485, VI, do CPC. Trata-se, também de sucessão processual, equivalente à morte da pessoa natural, nos termos do art. 110 do mesmo Diploma, prevalecendo a responsabilidade pessoal dos sócios, conforme arts. 1023 e 1024 do Código Civil.Inteligência dos arts. 1052, 1102, 1109, 1110 do CCB, 110 do CPC e art. 81-A da Lei 9430/1996. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACOFRAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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