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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 1.022, inciso II, do CPC, para sanar a omissão apontada e INTEGRAR A SENTENÇA DE REF. MOV.
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