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TJSE · 6ª Vara Cível de Aracaju · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 201913601807 NÚMERO ÚNICO: 0067305-64.2019.8.25.0001 EXEQUENTE : MARIA DA PURIFICAÇÃO OLIVEIRA SANTOS ADV. : MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS - OAB: 1346-SE EXECUTADO : MARIA VALMA MATOS VALADARES M. V. CONVENIÊNCIA DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE TRANSCORREU O PRAZO DE 01 ANO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 921, § 1º DO CPC, SEM LOCALIZAÇÃO SIGNIFICATIVA DE BENS, BEM COMO O PRAZO DE 05 (ANOS) DESDE A CIÊNCIA DA PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, REALIZAREM MANIFESTAÇÃO SOBRE EVENTUAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
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