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TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 3ª Vara Cível · Ato Ordinatório Praticado
Certifico que nos processos de Usucapião é necessária a juntada ou indicação das fls., caso já estejam nos autos, dos seguintes documentos/certidões: - descrição completa do imóvel usucapiendo, indicando a localização exata, metragem, área, acessões e benfeitorias; - indicação de todos os confinantes de fato e de direito, com os nomes dos cônjuges, se casados; - certidão atualizada do imóvel usucapiendo, exarada pelo Registro Geral de Imóveis e da qual conste(m) o(s) nome(s) do(s) proprietário(s); - certidão atualizada do registro de Imóveis relativa aos imóveis confinantes, de que constem os nomes de seus proprietários; - planta atualizada do imóvel, feita por profissional habilitado, ou croqui feito com régua e caneta sobre papel ofício, em perfeita consonância com a inicial, e indicando a localização, confrontações, metragens, área total, acessões e benfeitorias; - modo de aquisição da posse, com indicação de todos os antecessores, determinando o período prescricional atribuído a cada um, até completar o prazo legal; - certidão do distribuidor, negativa de ações possessórias distribuídas nos 20 (vinte) anos anteriores ao ajuizamento da ação, em que figurem no polo passivo a parte autora e aqueles que possuíram anteriormente o imóvel usucapiendo; a juntada das certidões, em nome do próprio autor, do Distribuidor de Niterói.
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