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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0067236-90.2025.8.19.0000 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAQUAREMA 1 VARA Ação: 0803816-98.2025.8.19.0058 Protocolo: 3204/2025.00730043 AGTE: CAROLINE MARTINS ESTEVES ADVOGADO: CAROLINE MARTINS ESTEVES OAB/RJ-196919 AGDO: APARECIDO MOACYR BIANCHINI AGDO: PLANAJ ASSESSORIA E COBRANÇAS LTDA AGDO: VENTURE AROPECUÁRIA LTDA Relator: DES. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS E IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência requerida em ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de lote cumulada com restituição de valores pagos. A parte autora alega impossibilidade de continuar adimplindo as prestações, afirma ter buscado o distrato extrajudicial sem êxito e requer a suspensão das cobranças e a vedação de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes até o julgamento da ação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência destinada a suspender a exigibilidade das parcelas do contrato e impedir a inscrição da compradora em cadastros de inadimplentes enquanto se discute a rescisão contratual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A probabilidade do direito está demonstrada, pois a ação tem por objeto a própria rescisão do contrato, sendo incompatível exigir o pagamento de prestações de vínculo cuja extinção é pretendida judicialmente.4. A documentação apresentada comprova a existência da relação contratual, os pagamentos realizados e a tentativa prévia de resolução extrajudicial, conferindo plausibilidade à pretensão.5. A Súmula 543 do STJ assegura, nos contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, a restituição das parcelas pagas, integral ou parcialmente, conforme a responsabilidade pela resolução contratual, reforçando a plausibilidade do pedido.6. O perigo de dano decorre da possibilidade de continuidade das cobranças e da inscrição do nome da autora em cadastros restritivos de crédito durante o trâmite da ação.7. A medida possui natureza conservativa e é reversível, pois eventual improcedência da ação permitirá o restabelecimento da exigibilidade das obrigações contratuais.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. É cabível a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas de contrato cuja rescisão é objeto da ação, quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. 2. A possibilidade de inscrição do comprador em cadastros de inadimplentes caracteriza perigo de dano apto a justificar a tutela provisória. 3. A suspensão das cobranças durante o trâmite da ação possui natureza conservativa e atende ao requisito da reversibilidade previsto no art. 300, § 3º, do CPC.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300 e § 3º; CDC, art. 51, IV; CC, arts. 478 e 884.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 543. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.