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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - JOAO PINHEIRO
TJMG - JOAO PINHEIRO - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 0067220-43.2013.8.13.0512
Processo nº: 0067220-43.2013.8.13.0512
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): MARCIO DE SOUZA PEREIRA
DECISÃO
O feito possui incidente de indulto pendente de análise.
No caso em exame, embora o sentenciado tenha cumprido lapso temporal suficiente
para a análise do benefício, verifica-se a existência de óbices à concessão do indulto.
Com efeito, conforme se extrai do cálculo de pena, o sentenciado cumpre pena privativa
de liberdade superior a 12 (doze) anos, circunstância que impede a concessão do benefício na
e estabelece requisito hipótese prevista no art. 9º, inciso I, do Decreto nº 12.790/2025, qu
específico quanto ao limite da pena aplicada.
Além disso, verifica-se que o sentenciado cumpre pe na pela prática de crime contra o
patrimônio, sendo que, no caso concreto, o valor do bem objeto do delito é superior a 1 (um)
salário mínimo, incidindo, igualmente, a hipótese impeditiva prevista no art. 9º, inciso XIV, do
Decreto nº 12.790/2025.
Dessa forma, ainda que tenha sido alcançado o lapso temporal necessário, o
sentenciado não preenche integralmente os requisitos exigidos pelo Decreto nº 12.790/2025.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de indulto.
Lançar em incidentes não concedidos.
Cumpra-se conforme decisão de seq. 392.1.
João Pinheiro, .datado eletronicamente
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Juiz de Direito