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0067220-43.2013.8.13.0512

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - JOAO PINHEIRO - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    Avenida Zico Dornelas, 791 - bairro Aeroporto - JOAO PINHEIRO/MG - CEP: 38.770-000 - E-mail: jpiexecpenal@tjmg.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJMG - JOAO PINHEIRO TJMG - JOAO PINHEIRO - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 0067220-43.2013.8.13.0512 Processo nº: 0067220-43.2013.8.13.0512 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): MARCIO DE SOUZA PEREIRA DECISÃO O feito possui incidente de indulto pendente de análise. No caso em exame, embora o sentenciado tenha cumprido lapso temporal suficiente para a análise do benefício, verifica-se a existência de óbices à concessão do indulto. Com efeito, conforme se extrai do cálculo de pena, o sentenciado cumpre pena privativa de liberdade superior a 12 (doze) anos, circunstância que impede a concessão do benefício na e estabelece requisito hipótese prevista no art. 9º, inciso I, do Decreto nº 12.790/2025, qu específico quanto ao limite da pena aplicada. Além disso, verifica-se que o sentenciado cumpre pe na pela prática de crime contra o patrimônio, sendo que, no caso concreto, o valor do bem objeto do delito é superior a 1 (um) salário mínimo, incidindo, igualmente, a hipótese impeditiva prevista no art. 9º, inciso XIV, do Decreto nº 12.790/2025. Dessa forma, ainda que tenha sido alcançado o lapso temporal necessário, o sentenciado não preenche integralmente os requisitos exigidos pelo Decreto nº 12.790/2025. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de indulto. Lançar em incidentes não concedidos. Cumpra-se conforme decisão de seq. 392.1. João Pinheiro, .datado eletronicamente WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito

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