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Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF5 · 21ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0067152-10.2026.4.05.8300 IMPETRANTE: GUSTAVO BOUDOUX DE MELO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GLEYCE KELLY MARINHO DE SOUZA - PE38084 IMPETRADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL, FUNDACAO GETULIO VARGAS AUTORIDADE DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade judiciária, pois declarada a impossibilidade de suportar os custos da demanda (art. 99, §3º, CPC). Notifique-se a autoridade coatora a prestar informações no prazo legal, após o que me pronunciarei sobre o pedido liminar. De logo, notifique-se a pessoa jurídica interessada, para ciência do feito. Intime-se o Ministério Público Federal, consoante a Recomendação CNMP n. 34, de 2016, a esclarecer sobre seu interesse em opinar sobre o mérito, no prazo de 10 dias. Caso ratifique seu interesse, proceda-se a nova intimação do Parquet no momento oportuno, após a manifestação das partes. Caso não ratifique seu interesse, proceda-se à sua exclusão do cadastro do processo. Utilize-se o presente ato como mandado de notificação, ciente a autoridade coatora de que as informações, caso não anexadas diretamente no sistema Processo Judicial Eletrônico 2.x (PJe 2.x) pelo órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, devem ser enviadas ao endereço eletrônico direcao21@jfpe.jus.br, respeitado o limite máximo de 1,5 MB por arquivo. Recife, data da validação. reb
TRF5 · 21ª Vara Federal PE · Notificação e intimação
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0067152-10.2026.4.05.8300 IMPETRANTE: GUSTAVO BOUDOUX DE MELO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GLEYCE KELLY MARINHO DE SOUZA - PE38084 IMPETRADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL, FUNDACAO GETULIO VARGAS AUTORIDADE DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade judiciária, pois declarada a impossibilidade de suportar os custos da demanda (art. 99, §3º, CPC). Notifique-se a autoridade coatora a prestar informações no prazo legal, após o que me pronunciarei sobre o pedido liminar. De logo, notifique-se a pessoa jurídica interessada, para ciência do feito. Intime-se o Ministério Público Federal, consoante a Recomendação CNMP n. 34, de 2016, a esclarecer sobre seu interesse em opinar sobre o mérito, no prazo de 10 dias. Caso ratifique seu interesse, proceda-se a nova intimação do Parquet no momento oportuno, após a manifestação das partes. Caso não ratifique seu interesse, proceda-se à sua exclusão do cadastro do processo. Utilize-se o presente ato como mandado de notificação, ciente a autoridade coatora de que as informações, caso não anexadas diretamente no sistema Processo Judicial Eletrônico 2.x (PJe 2.x) pelo órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, devem ser enviadas ao endereço eletrônico direcao21@jfpe.jus.br, respeitado o limite máximo de 1,5 MB por arquivo. Recife, data da validação. reb