Publicações do processo

0067131-89.2024.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Criminal de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 4o ANDAR - Fórum Criminal de Londrina - Jardim Shangri-la A - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3680 - E-mail: lon-13vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0067131-89.2024.8.16.0014 Processo: 0067131-89.2024.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 03/10/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): VICTOR PEREIRA BALIEIRO 1. O sentenciado ao ser intimado para pagamento da pena de multa, informou não ter condições de pagar (mov. 232.1/). O Ministério Público emitiu parecer favorável, com ressalva de que o benefício não se aplica à pena de multa (mov. 236.1). Os autos vieram conclusos. 2. Ante a presunção legal de veracidade da alegação de insuficiência financeira deduzida pelo sentenciado e considerando a informação que consta nos autos que se encontra desempregado, inexistindo nos autos, por ora, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão do benefício (CPC – art. 99, §§2º e 3º), CONCEDO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA ao sentenciado VICTOR PEREIRA BALIEIRO, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Consigno que a gratuidade da justiça não alcança a pena de multa, uma vez que se trata de sanção pecuniária, com cominação e cumprimento obrigatórios. 3. Quanto à pena de multa não alcançada pela gratuidade da justiça: 3.1. Havendo o pagamento integral da pena de multa, junte-se a Certidão de Quitação Fupen e tornem os autos conclusos para extinção da pena de multa pela quitação do débito. 3.2. Contudo, transcorrido o prazo do vencimento do boleto e não havendo pagamento da pena de multa, extraia-se no Sistema Projudi a Certidão de Pena de Multa Não Paga e junte-se nos autos. 3.3. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para fins de eventual ajuizamento da execução da pena de multa, em até 90 dias (contados da juntada da ciência ou da dispensa do prazo pelo Ministério Público), período em que o processo deverá permanecer suspenso. 3.4 Caso o Ministério Público informe que não promoverá a execução da pena de multa ou se decorrer o prazo de 90 dias sem a propositura da execução, gere-se a “Execução Fupen”, para que o Fupen adote as providências cabíveis. 4. Por fim, cumpridas as determinações contidas na parte dispositiva e as diligências anteriores, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos, com as comunicações e baixas necessárias (CNFJ, art. 840). Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito Substituta

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.