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0067100-44.2008.5.02.0443

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0067100-44.2008.5.02.0443 RECLAMANTE: JOSE AGNALDO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: AGRI - TECH - COMERCIO E INSPECOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4712785 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista a manifestação do autor. SANTOS, data abaixo. FERNANDO DE AZEVEDO SILVA DESPACHO Vistos. A propriedade imobiliária é adquirida através do registro do respectivo título junto a margem da matrícula do imóvel. E o imóvel indicado não está registrado em nome da executada, conforme noticia o próprio exequente. Isso impede o deferimento da pretensão, já que não seria possível o registro da constrição junto a margem da matrícula, ante o disposto na Leis de Registros Públicos e, em consequência, a prática dos atos subsequentes. O indeferimento da medida tem respaldo no artigo 370 do Código de Processo Civil, parágrafo único, segundo o qual o juiz indeferirá as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Vale lembrar, ainda, o artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, que confere aos Juízos e Tribunais do Trabalho ampla liberdade na direção do processo. Dê-se ciência ao exequente, pelo prazo de oito dias. Após, aguarde-se na forma do disposto no despacho prolatado em ID 32c9150. SANTOS/SP, 10 de setembro de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AGNALDO DA SILVA JUNIOR

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