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TJAM · 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Despacho
Indefiro, por ora, o pedido de citação no local de trabalho, tendo em vista a preferência legal pela localização do endereço residencial da parte demandada. Diante da alegada impossibilidade de obtenção do paradeiro residencial do réu/executado, determino a realização de consultas aos sistemas conveniados colocados à disposição deste Juízo com vistas à localização de seu endereço atualizado. À Secretaria para a efetivação das pesquisas pertinentes. Caso seja localizado endereço diverso do constante nos autos, proceda-se à imediata atualização cadastral e à respectiva tentativa de citação/intimação, independentemente de nova conclusão. Por outro lado, sendo infrutíferas as buscas ou caso os endereços obtidos coincidam com os já diligenciados sem êxito, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimem-se.
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