Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 23ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0067000-75.2006.5.05.0023 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB.DO RAMO QUIMICO, PETROQUIMICO, PLASTICOS, FERTILIZANTES E TERMINAIS QUIMICOS DO ESTADO DA BAHIA-SINDIQUIMICA E OUTROS (4) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) PROCESSO: 0067000-75.2006.5.05.0023 Fica V.Sa. notificada para ciência da decisão de Id eca3da8: "Vistos etc. Nos termos do art. 880, da CLT, intime-se o executado, na pessoa de seu(s) procurador(es), na forma dos arts. 523 e 841, §1º do CPC e do item 1 do enunciado nº 12 da 1ª Jornada Nacional de Execução Trabalhista, para que façam o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 48h contados da intimação, sob pena de penhora e protesto (art. 517 do CPC), inclusive para que, conforme art. 774, V, do CPC, indique quais são seus bens, onde se encontram, seus respectivos valores e prova de propriedade, incluídas as certidões negativas de ônus, o que deverá fazer no prazo de 10 dias, ficando ciente de que a obrigação ora imposta, não atendida, será considerada conduta omissiva e, pelo caput do mencionado artigo, é ato atentatório à dignidade da Justiça. Outrossim, o devedor fica intimado de que o não atendimento da ordem de apresentação de seus bens (art. 835 do CPC ¿ dinheiro em primeiro lugar), conforme legalmente previsto e ora obrigado, com dedução de eventual saldo recursal retido a seu encargo, importará na presunção de ausência de bens, com a aplicação do art. 185-A do CTN, para fim de análise sobre potencial declaração de indisponibilidade de bens. Considerando-se que o entendimento adotado por este Juízo no processo executório reporta-se ao disposto nos §§ 3º e 4º do art. 884 da CLT, podendo, consequentemente, haver modificação do crédito e dos valores tributáveis, a União deverá ser intimada dos cálculos apenas após o decurso do prazo para oposição de embargos pelo Reclamado ou da decisão que fixar o débito exequendo, inclusive com fulcro no art. 4º do Provimento GP/CR nº 7/2006 deste Regional, analogicamente invocado, devendo ser observado a necessidade em face do patamar fixado nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda e ato TRT5 nº 16/2014. Findo o prazo sem o pagamento voluntário, inclua-se o feito na rotina do SISBAJUD e aguarde-se, por trinta dias, as tentativas de bloqueios nas contas dos devedores. Verificada a inexistência de contas bancárias com saldo suficiente à completa satisfação da execução, inclua-se o nome dos devedores no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, providência essa que haverá de observar o receituário da Resolução Administrativa TST n.º 1470 de 24/8/2011 e considerando-se os termos da OS 02/2021, que dispõe sobre a parametrização interna dos trabalhos efetuados pelos Oficiais de Justiça integrantes dos Polos Especializados em Execução do TRT5, cadastre-se a indisponibilidade de bens dos executados, via CNIB, aguardando-se por 30 dias as respostas. Por fim, considerando o quanto disposto no art. 2º, II do Provimento Conjunto GP;CR n.º 13/2020 que institui as ferramentas de busca patrimonial a serem realizadas por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do TRT da 5ª Região com auxílio do Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP), expeça-se mandado de busca patrimonial dos executados por meio dos convênios para efetivação dos convênios Serpro, Sniper, Penhora on line, Infojud (DOI, DIRPF, ECF, E-financeira, Dimob, Decred), Infoseg e Juceb, para ser cumprido por um dos oficiais de justiça do Polo vinculado ao endereço do executado, inclusive com autorização de quebra do sigilo fiscal e bancário do Acionado. Frise-se que os resultados das diligências empreendidas pelos Oficiais deverão ser alimentadas, obrigatoriamente, no sistema ARGOS, de forma a publicizar tais informações, evitando-se o retrabalho e a realização de atividades repetitivas. Conste a secretaria, expressamente, tal determinação, no aludido mandado". Ciente, ainda, da planilha de atualização de cálculos de Id dbf44b6. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JAQUELINE JORGE DOS SANTOS Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
TRT5 · 23ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0067000-75.2006.5.05.0023 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB.DO RAMO QUIMICO, PETROQUIMICO, PLASTICOS, FERTILIZANTES E TERMINAIS QUIMICOS DO ESTADO DA BAHIA-SINDIQUIMICA E OUTROS (4) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) PROCESSO: 0067000-75.2006.5.05.0023 Fica V.Sa. notificada para ciência da decisão de Id eca3da8: "Vistos etc. Nos termos do art. 880, da CLT, intime-se o executado, na pessoa de seu(s) procurador(es), na forma dos arts. 523 e 841, §1º do CPC e do item 1 do enunciado nº 12 da 1ª Jornada Nacional de Execução Trabalhista, para que façam o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 48h contados da intimação, sob pena de penhora e protesto (art. 517 do CPC), inclusive para que, conforme art. 774, V, do CPC, indique quais são seus bens, onde se encontram, seus respectivos valores e prova de propriedade, incluídas as certidões negativas de ônus, o que deverá fazer no prazo de 10 dias, ficando ciente de que a obrigação ora imposta, não atendida, será considerada conduta omissiva e, pelo caput do mencionado artigo, é ato atentatório à dignidade da Justiça. Outrossim, o devedor fica intimado de que o não atendimento da ordem de apresentação de seus bens (art. 835 do CPC ¿ dinheiro em primeiro lugar), conforme legalmente previsto e ora obrigado, com dedução de eventual saldo recursal retido a seu encargo, importará na presunção de ausência de bens, com a aplicação do art. 185-A do CTN, para fim de análise sobre potencial declaração de indisponibilidade de bens. Considerando-se que o entendimento adotado por este Juízo no processo executório reporta-se ao disposto nos §§ 3º e 4º do art. 884 da CLT, podendo, consequentemente, haver modificação do crédito e dos valores tributáveis, a União deverá ser intimada dos cálculos apenas após o decurso do prazo para oposição de embargos pelo Reclamado ou da decisão que fixar o débito exequendo, inclusive com fulcro no art. 4º do Provimento GP/CR nº 7/2006 deste Regional, analogicamente invocado, devendo ser observado a necessidade em face do patamar fixado nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda e ato TRT5 nº 16/2014. Findo o prazo sem o pagamento voluntário, inclua-se o feito na rotina do SISBAJUD e aguarde-se, por trinta dias, as tentativas de bloqueios nas contas dos devedores. Verificada a inexistência de contas bancárias com saldo suficiente à completa satisfação da execução, inclua-se o nome dos devedores no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, providência essa que haverá de observar o receituário da Resolução Administrativa TST n.º 1470 de 24/8/2011 e considerando-se os termos da OS 02/2021, que dispõe sobre a parametrização interna dos trabalhos efetuados pelos Oficiais de Justiça integrantes dos Polos Especializados em Execução do TRT5, cadastre-se a indisponibilidade de bens dos executados, via CNIB, aguardando-se por 30 dias as respostas. Por fim, considerando o quanto disposto no art. 2º, II do Provimento Conjunto GP;CR n.º 13/2020 que institui as ferramentas de busca patrimonial a serem realizadas por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do TRT da 5ª Região com auxílio do Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP), expeça-se mandado de busca patrimonial dos executados por meio dos convênios para efetivação dos convênios Serpro, Sniper, Penhora on line, Infojud (DOI, DIRPF, ECF, E-financeira, Dimob, Decred), Infoseg e Juceb, para ser cumprido por um dos oficiais de justiça do Polo vinculado ao endereço do executado, inclusive com autorização de quebra do sigilo fiscal e bancário do Acionado. Frise-se que os resultados das diligências empreendidas pelos Oficiais deverão ser alimentadas, obrigatoriamente, no sistema ARGOS, de forma a publicizar tais informações, evitando-se o retrabalho e a realização de atividades repetitivas. Conste a secretaria, expressamente, tal determinação, no aludido mandado". Ciente, ainda, da planilha de atualização de cálculos de Id dbf44b6. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JAQUELINE JORGE DOS SANTOS Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS