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TJPE · Seção B da 32ª Vara Cível da Capital · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810503 Processo nº 0066997-20.2026.8.17.2001 AUTOR(A): POLLYANA SOFYA ARRUDA BARROS RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. Tendo em vista petição de Id. n° 253588718, não vejo como modificar o pronunciamento judicial combatido, motivo pelo qual o mantenho pelos seus próprios fundamentos. No mais, à mingua de informação quanto ao efeito em que o recurso de agravo de instrumento foi recebido, e em observância aos Art.350 e 351, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, se manifestar acerca da contestação apresentada. 2. No mesmo prazo, oportunizo às partes a indicação das provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e explicitando a capacidade dessas provas de "influir eficazmente na convicção do juiz" (art. 369 - CPC) ou se pretendem o julgamento antecipado do mérito (Art. 355, I, do CPC), cientes de que, não havendo requerimento específico e fundamentado de produção probatória, o feito seguirá concluso para julgamento no estado em que se encontra. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Via digitalmente assinada desta decisão servirá de expediente para comunicação processual. Prazo: 15 dias. Recife (PE), 8 de setembro de 2026. Andrea Duarte Gomes Juíza de Direito
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