Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 12ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0066947-10.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a):Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões Órgão Julgador:12ª Câmara Cível Data do Julgamento:24/08/2026 Ementa: XXX INICIO EMENTA XXXDireito processual civil. Agravo interno em agravo de instrumento não conhecido. Alegação do recorrente de inexistência de inovação recursal e de supressão de instância. Recurso instruído com fundamentos não submetidos ao juízo de origem antes da interposição do recurso. Reconhecimento da inovação recursal. Decisão mantida. Agravo Interno conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento, fundamentando-se na inovação recursal, uma vez que os argumentos apresentados não foram previamente apreciados pelo juízo de origem antes da interposição do recurso. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o conhecimento do Agravo de Instrumento quando há inovação recursal por ausência de apreciação prévia dos argumentos pelo juízo de origem, configurando supressão de instância.III. Razões de decidir3. O Agravo de Instrumento não pode ser conhecido devido à inovação recursal, pois os argumentos apresentados não foram previamente submetidos ao juízo de origem.4. É necessário inaugurar nova fase processual, na qual os fundamentos apresentados sejam devidamente analisados em primeira instância, possibilitando, se for o caso, a interposição de novo recurso.6. A análise de alegações em sede recursal que não foram submetidas ao juízo singular configura supressão de instância, violando o princípio do duplo grau de jurisdição.IV. Dispositivo e tese7. Agravo Interno conhecido e, no mérito, não provido.Tese de julgamento: A apresentação de argumentos novos em sede de Agravo de Instrumento, sem prévia apreciação pelo juízo de origem, configura inovação recursal e enseja a negativa de conhecimento do recurso por supressão de instância.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 296.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo Interno em Agravo de Instrumento, 0006254-94.2025.8.16.0000, Rel. Des. Sérgio Luiz Kreuz, 12ª Câmara Cível, j. 14.04.2025; TJPR, Agravo Interno em Agravo de Instrumento, 0062934-36.2024.8.16.0000, Rel. Des. Fábio Luís Franco, 12ª Câmara Cível, j. 02.07.2024.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.