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0066947-10.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 12ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0066947-10.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a):Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões Órgão Julgador:12ª Câmara Cível Data do Julgamento:24/08/2026 Ementa: XXX INICIO EMENTA XXXDireito processual civil. Agravo interno em agravo de instrumento não conhecido. Alegação do recorrente de inexistência de inovação recursal e de supressão de instância. Recurso instruído com fundamentos não submetidos ao juízo de origem antes da interposição do recurso. Reconhecimento da inovação recursal. Decisão mantida. Agravo Interno conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento, fundamentando-se na inovação recursal, uma vez que os argumentos apresentados não foram previamente apreciados pelo juízo de origem antes da interposição do recurso. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o conhecimento do Agravo de Instrumento quando há inovação recursal por ausência de apreciação prévia dos argumentos pelo juízo de origem, configurando supressão de instância.III. Razões de decidir3. O Agravo de Instrumento não pode ser conhecido devido à inovação recursal, pois os argumentos apresentados não foram previamente submetidos ao juízo de origem.4. É necessário inaugurar nova fase processual, na qual os fundamentos apresentados sejam devidamente analisados em primeira instância, possibilitando, se for o caso, a interposição de novo recurso.6. A análise de alegações em sede recursal que não foram submetidas ao juízo singular configura supressão de instância, violando o princípio do duplo grau de jurisdição.IV. Dispositivo e tese7. Agravo Interno conhecido e, no mérito, não provido.Tese de julgamento: A apresentação de argumentos novos em sede de Agravo de Instrumento, sem prévia apreciação pelo juízo de origem, configura inovação recursal e enseja a negativa de conhecimento do recurso por supressão de instância.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 296.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo Interno em Agravo de Instrumento, 0006254-94.2025.8.16.0000, Rel. Des. Sérgio Luiz Kreuz, 12ª Câmara Cível, j. 14.04.2025; TJPR, Agravo Interno em Agravo de Instrumento, 0062934-36.2024.8.16.0000, Rel. Des. Fábio Luís Franco, 12ª Câmara Cível, j. 02.07.2024.

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