2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0066911-49.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 254617447, conforme segue transcrito abaixo: Decisão 254617447, em parte: “[...] Jungido a tais razões, pois, DEFIRO e CONCEDO, inaudita altera parte, a tutela provisória de urgência em caráter antecipado, para DETERMINAR às instituições ora rés, que se abstenham de promover ou reclamar em Juízo a imposição de atos constritivos em desfavor do consumidor ora demandante, havendo de serem intimadas para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação e apresentação de “Plano de Pagamento” em conformidade com a previsão da mencionada lei de regência, já designada para o dia 08 de outubro de 2026, às 10:00h, quando deverão os Bancos ora demandados dizer do mesmo Plano, seguindo-se a homologação judicial da avença, se houver. RECIFE, 15 de setembro de 2026. GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0066911-49.2026.8.17.2001