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TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0066900-92.1993.5.06.0009 RECLAMANTE: MIGUEL BARROS DA SILVA RECLAMADO: LEONIDAS AZZI AGRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4f717 proferido nos autos. alaa DESPACHO Já foram empregados vários meios para o prosseguimento da execução, como tentativa de bloqueio de crédito, busca por veículos, direcionamento da execução a sócios, inclusão de outra empresa ao polo passivo, mas, até agora, ainda não se obteve êxito. Atenção ao despacho de ID 6dff649 que impede a inclusão dos outros sócios da empresa SALUTAR REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA - ME, além do Sr. LEÔNIDAS AZZI AGRA, ao polo passivo. Os executados já foram incluídos no BNDT e no SERASA. Cálculos atualizados no ID 1f1cff8 - R$24.250,79. Foi determinada a penhora contínua de 30% do valor mensal recebido pelo executado pessoa física, Sr. LEONIDAS AZZI AGRA, CPF 496.719.444-34, até o limite da execução. O CLUBE PORTUGUÊS vem fazendo depósitos regulares. Já foi autorizada a liberação desses depósitos conforme item 2.2. do despacho de ID 3d44d06. A tentativa de audiência de conciliação não obteve êxito porque nenhuma das partes compareceu - ata de ID ae79c92. Na petição de ID 7226c04, o representante processual do autor informa que não possui mais contato com ele. No despacho de ID 0016c07, foi autorizada a liberação dos valores disponíveis nos autos. Contudo, não foi identificado os dados bancários do autor. Assim, foi autorizada a pesquisa por meio do seu CPF. No entanto, também não foi localizado o número de seu CPF. Na certidão de ID 7b16f0c, foram feitas buscas por meio da identidade do autor - Idt 3324623, SSP/PE. Nela consta que foi localizada uma procuração no processo 0000810-91.2014.5.06.0001, onde consta o CPF 800.861.014-04 do reclamante MIGUEL BARROS DA SILVA e o RG 3324623 SDS/PE. Observo que há uma identidade de dados entre a Identidade e o CPF. 1. Sendo assim, determino uma pesquisa partindo do CPF 800.861.014-04 a fim de verificar se o número da identidade coincidente (Idt 3324623, SSP/PE) também consta nesse registro. 2. Concomitantemente, busque também por meio desse CPF o endereço cadastrado e, por meio de mandado de diligência, verifique o (a) oficial(a) de justiça se se trata do exequente destes autos. 3. Verifique se já foram feitos novos depósitos. 4. Após, voltem-me os autos conclusos. 5. Dê prioridade a esta execução em razão da antiguidade de seu trâmite. 6. Autorizo a retirada do nome do INSTITUTO DE GESTÃO DO ESPORTE E DA CULTURA do sistema. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL BARROS DA SILVA
TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0066900-92.1993.5.06.0009 RECLAMANTE: MIGUEL BARROS DA SILVA RECLAMADO: LEONIDAS AZZI AGRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4f717 proferido nos autos. alaa DESPACHO Já foram empregados vários meios para o prosseguimento da execução, como tentativa de bloqueio de crédito, busca por veículos, direcionamento da execução a sócios, inclusão de outra empresa ao polo passivo, mas, até agora, ainda não se obteve êxito. Atenção ao despacho de ID 6dff649 que impede a inclusão dos outros sócios da empresa SALUTAR REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA - ME, além do Sr. LEÔNIDAS AZZI AGRA, ao polo passivo. Os executados já foram incluídos no BNDT e no SERASA. Cálculos atualizados no ID 1f1cff8 - R$24.250,79. Foi determinada a penhora contínua de 30% do valor mensal recebido pelo executado pessoa física, Sr. LEONIDAS AZZI AGRA, CPF 496.719.444-34, até o limite da execução. O CLUBE PORTUGUÊS vem fazendo depósitos regulares. Já foi autorizada a liberação desses depósitos conforme item 2.2. do despacho de ID 3d44d06. A tentativa de audiência de conciliação não obteve êxito porque nenhuma das partes compareceu - ata de ID ae79c92. Na petição de ID 7226c04, o representante processual do autor informa que não possui mais contato com ele. No despacho de ID 0016c07, foi autorizada a liberação dos valores disponíveis nos autos. Contudo, não foi identificado os dados bancários do autor. Assim, foi autorizada a pesquisa por meio do seu CPF. No entanto, também não foi localizado o número de seu CPF. Na certidão de ID 7b16f0c, foram feitas buscas por meio da identidade do autor - Idt 3324623, SSP/PE. Nela consta que foi localizada uma procuração no processo 0000810-91.2014.5.06.0001, onde consta o CPF 800.861.014-04 do reclamante MIGUEL BARROS DA SILVA e o RG 3324623 SDS/PE. Observo que há uma identidade de dados entre a Identidade e o CPF. 1. Sendo assim, determino uma pesquisa partindo do CPF 800.861.014-04 a fim de verificar se o número da identidade coincidente (Idt 3324623, SSP/PE) também consta nesse registro. 2. Concomitantemente, busque também por meio desse CPF o endereço cadastrado e, por meio de mandado de diligência, verifique o (a) oficial(a) de justiça se se trata do exequente destes autos. 3. Verifique se já foram feitos novos depósitos. 4. Após, voltem-me os autos conclusos. 5. Dê prioridade a esta execução em razão da antiguidade de seu trâmite. 6. Autorizo a retirada do nome do INSTITUTO DE GESTÃO DO ESPORTE E DA CULTURA do sistema. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONIDAS AZZI AGRA
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