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0066900-75.2005.5.02.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0066900-75.2005.5.02.0044 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO MACEDO RECLAMADO: AUTO VIACAO SANTA BARBARA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8554476 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Processe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada ARRAIAL DAJUDA ECO PARQUE LTDA (#id:8e68d49). Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de instrumento, bem como ao recurso que visa ser destrancado. Cumprido, ou no decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARRAIAL DAJUDA ECO PARQUE LTDA - MAR D OURO HOTEL E PARQUE LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0066900-75.2005.5.02.0044 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO MACEDO RECLAMADO: AUTO VIACAO SANTA BARBARA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8554476 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Processe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada ARRAIAL DAJUDA ECO PARQUE LTDA (#id:8e68d49). Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de instrumento, bem como ao recurso que visa ser destrancado. Cumprido, ou no decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO MACEDO

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