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TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível · Despacho
Autos sentenciados. As partes efetuaram acordo o qual foi homologado por sentença de id.378. Posteriormente a parte ré requereu o desbloqueio dos valores efetuados pelo juízo junto ao Banco BTG PACTUAL. Em despacho de id.411 foi esclarecido que a resposta ao bloqueio foi negativa, conforme recibo de id.478. A parte ré aduz que foi realizada penhora no valor de R$38.375,64, conforme apontado pelo ofício de id.497. Dessa forma, ante a resposta de ofício do Banco mencionado em id.497, bem como a ausência de resposta pelo sistema Sisbajud, determinei nesta data o cancelamento de qualquer ordem de bloqueio. Aguarda-se o prazo de cinco dias e intime-se a parte ré sobre eventual desbloqueio. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
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