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0066817-67.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da Vara da Criança e Adol Vítima · Publicação de Edital

    Processo Eletrônico EDITAL De INTIMAÇÃO de DEFERIMENTO E PRORROGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA Prazo de 15 dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Gisele Guida de Faria - Juiz Titular do Cartório da Vara da Criança e Adol Vítima da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER QUE foi DEFERIDA E PRORROGADA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA em face do(a) nacional ALDIR ALBINO DA SILVA - Endereço não informado, suposto autor do fato nos autos da Medida Protetiva de nº 0066817-67.2025.8.19.0001 oriunda do 947-00948/2025 de 30/06/2025, da DCAV- DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VÍTIMA como incurso(a) no(a) Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022 Criminais - Maus Tratos (Art. 136 - CP); Crime Ou Contravenção Contra Criança e Adolescente (Art. 61, Lei 8069/90). Como não tenha sido possóvel intimá-lo(a) pessoalmente por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, fica o(a) referido(a) suposto autor(a) do fato nos seguintes termos: O descumprimento de qualquer das Medidas Protetivas de Urgência passa a ser crime autônomo (art. 25 da Lei nº 14.344/22), podendo ainda ENSEJAR SUA PRISÃO PREVENTIVA, conforme art. 313 do CPP e art. 17 da Lei nº 14.344/22. E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido auto(a) do fato, foi expedido o presente edital. Rio de Janeiro, Cartório da Vara da Criança e Adol Vítima. Quatro de setembro de dois mil e vinte e seis. Eu, ______________ Eduarda Mota Luz de Souza - Estagiário - Matr. 120000050462, digitei. E eu, ______________ Luan Diorgene de Araujo Silva Campos - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/34804, o subscrevo.

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