Publicações do processo

0066800-53.2002.5.02.0262

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: FABIANO DE ALMEIDA AP 0066800-53.2002.5.02.0262 AGRAVANTE: VIVALDO DE JESUS SILVA AGRAVADO: ANGESTA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:695a87e, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) FABIANO DE ALMEIDA, JOÃO FORTE JÚNIOR, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Em face do exposto, Acordam os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, conhecer e no mérito NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo agravante para manter a r. decisão de origem. Tudo conforme a fundamentação do voto do relator. FABIANO DE ALMEIDA Juiz Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO AGRESTA

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: FABIANO DE ALMEIDA AP 0066800-53.2002.5.02.0262 AGRAVANTE: VIVALDO DE JESUS SILVA AGRAVADO: ANGESTA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:695a87e, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) FABIANO DE ALMEIDA, JOÃO FORTE JÚNIOR, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Em face do exposto, Acordam os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, conhecer e no mérito NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo agravante para manter a r. decisão de origem. Tudo conforme a fundamentação do voto do relator. FABIANO DE ALMEIDA Juiz Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NABIHA CACHUM AGRESTA

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