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TRF5 · 12ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0066798-82.2026.4.05.8300 IMPETRANTE: BIOGRAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO - PR25706 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE DESPACHO Verifica-se da petição inicial e dos documentos acostados que a parte autora não requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça, tampouco colacionou aos autos o comprovante do recolhimento das custas processuais devidas. Assim, INTIME-SE a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e indeferimento da petição inicial (arts. 290 e 321, parágrafo único, do CPC), comprovar o devido recolhimento das custas judiciais. Cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido liminar. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência 12ª Vara Federal SJPE (Documento datado e assinado digitalmente)
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