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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5ª Câmara Criminal · Ementa de Acórdão
Processo:0066758-32.2026.8.16.0000(Habeas Corpus Criminal)
Relator(a):Desembargador Ruy A. Henriques
Órgão Julgador:5ª Câmara Criminal
Data do Julgamento:22/08/2026
Ementa:
Ementa: Direito processual penal. Habeas Corpus Criminal. Prisão preventiva e habeas corpus. Habeas corpus prejudicado em razão da revogação da prisão preventiva. I. Caso em exame1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por suposta prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, com apreensão de aproximadamente 47,3g de crack, balança de precisão e valores em espécie, tendo a prisão em flagrante sido convertida em preventiva com base na garantia da ordem pública e suposto vínculo com facção criminosa. O impetrante requereu a concessão liminar da liberdade ou, subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, alegando ausência de elementos concretos que justificassem a prisão preventiva e destacando as condições pessoais favoráveis do paciente. O pedido liminar foi indeferido pelo juízo de primeiro grau.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente, decretada com base em elementos genéricos e sem provas concretas de risco à ordem pública, deve ser mantida ou substituída por medidas cautelares diversas.III. Razões de decidir3. A prisão preventiva do paciente foi revogada nos autos principais, tornando o habeas corpus impetrado sem objeto.4. Com a revogação da prisão preventiva, houve falta superveniente de interesse recursal, o que prejudica o prosseguimento do habeas corpus.IV. Dispositivo e tese5. Habeas corpus prejudicado em razão da revogação da prisão preventiva do paciente.Tese de julgamento: A perda superveniente do objeto do habeas corpus, decorrente da revogação da prisão preventiva, caracteriza a falta de interesse recursal e a prejudicialidade do pedido._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282 e 312.Resumo em linguagem acessível: O pedido de liberdade feito para o paciente foi analisado, mas antes da decisão final, a prisão preventiva dele foi revogada em outro processo. Por isso, o tribunal entendeu que o pedido perdeu o sentido e não precisa mais ser julgado. Assim, o habeas corpus foi considerado prejudicado, ou seja, não será decidido porque a situação mudou.