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TJSE · 7ª Vara Cível de Aracaju · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202510701787 NÚMERO ÚNICO: 0066721-84.2025.8.25.0001 EXEQUENTE : JOSIVANIA SANTA FÉ DE JESUS ADV. : RUY BRITTO PENALVA FILHO - OAB: 6144-SE EXECUTADO : BETO ADV. : JOAO DE OLIVEIRA SANTOS - OAB: 713-SE EXECUTADO : REINALDO ADV. : JOAO DE OLIVEIRA SANTOS - OAB: 713-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, NÃO VISLUMBRANDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO-A INCÓLUME EM SEUS EXATOS TERMOS. SEM PREJUÍZO, CASO A PARTE EXEQUENTE PRETENDA VER REAPRECIADO O INDEFERIMENTO DA PESQUISA VIA SREI À LUZ DE SUA EFETIVA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, DEVERÁ FORMULAR REQUERIMENTO PRÓPRIO, INSTRUÍDO COM A DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO GRATUITO AO SISTEMA PELA VIA EXTRAJUDICIAL, A SER SUBMETIDO A REGULAR CONTRADITÓRIO. INTIME-SE. APÓS, PROSSIGA-SE CONFORME JÁ DETERMINADO NA DECISÃO DE 27/07/2026.
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