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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 0066703-48.2011.8.26.0576 (processo principal 0012442-17.2003.8.26.0576) (576.01.2003.012442/2) - Cumprimento de sentença - M.F.S. - L.L.C. - - V.R.C. - M.R.C. - L.I.A.G.J. - Vistos. Fls. 472: Diante da inércia da parte exequente por período prolongado, inclusive após intimada no endereço constante dos autos, cuja validade é presumida pelo art 274 do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença sem resolução do mérito e sem satisfação do débito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Deixo de fixar honorários pois não houve resistência. Caso a exequente retome a marcha processual, deverá se manifestar sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente. P.I.C. - ADV: GUILHERME DE JESUS ARAUJO (OAB 444032/SP), MICHEL AZEM DO AMARAL (OAB 274695/SP), JOSÉ MARIA ROCHA E SILVA (OAB 114856/SP), MARCOS VALERIO FERNANDES (OAB 236879/SP), JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA LUIZ (OAB 218089/SP), JOAO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 125539/SP), JANUARIO TALARICO JUNIOR (OAB 126561/SP)
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