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0066563-95.2005.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 6ª Vara Empresarial · Decisão

    Diante dos esclarecimentos prestados pelo AJ nos ID's 10964 e 11056, bem como da concordância do MP no ID 11082, DEFIRO as diligências sugeridas. DETERMINO, portanto, a reiteração da carta precatória, observados os endereços completos de todos os prédios situados no imóvel da Massa Falida listados pelo auxiliar no ID 11056, item a . AUTORIZO o arrombamento e o uso de força pública, com expedição de ofício à Polícia Militar do Rio Grande do Sul - ou outro órgão aplicável - conforme entendimento do MMº Juízo Deprecado. Se exisitirem bens que não puderem ser removidos imediatamente pelos ocupantes durante o cumprimento do ato, faculto a nomeação de depositário judicial. EXPEÇAM-SE ofícios às Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social de Santa Maria/RS, para providências relativas à realocação dos idosos internados na clínica geriátrica existente no imóvel, com a disponibilização de ambulâncias e recursos necessários. Ressalto que a reintegração deverá ser cumprida independentemente da apresentação de certidão de ônus reais atualizada, valendo, para tanto, a visualização de matrícula anexada no ID 11075. Esta decisão valerá como ofício, a ser enviado pelo cartório ao MMº Juízo Deprecado, sem prejuízo da juntada pelo AJ nos autos da Carta Precatória nº 5008539- 16.2026.8.21.0027, para aproveitamento na reiteração da medida. Para viabilizar o devido cumprimento, autorizo o auxiliar a se dirigir ao local e acompanhar o cumprimento da diligência, com ressarcimento pela massa falida das despesas de viagem para duas pessoas - o AJ e um auxiliar e de contratação de vigias para guarnecer da reintegração até a efetivação da alienação. INTIME-SE ao AJ para as providência necessárias, de tudo prestando contas nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias após a conclusão da diligência.

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