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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Processo 0066556-72.2010.8.26.0506 (3036/2010) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação/exceção de pré-executividade apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de curadora especial de Takayuki Kamimura e Saku Kamimura, e determino o regular prosseguimento da execução em relação a todos os executados. Incabível a fixação de honorários nesta fase. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as medidas executivas cabíveis, sob pena de arquivamento provisório. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FLAVIA STEIL ABEID (OAB 350622/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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