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TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0066502-89.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente Órgão Julgador:Órgão Especial Data do Julgamento:10/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÕES REFERENTES A SEGURO HABITACIONAL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). TEMA 1.011/STF. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO E COISA JULGADA QUANTO À COMPETÊNCIA. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO PELOS TEMAS 50, 51 E 1.039 DO STJ. INVIABILIDADE. 1. O juízo de admissibilidade se restringe ao que é alegado no Recurso Especial, sendo inviável ampliar o seu objeto por meio de Agravo Interno. 2. Desnecessário aguardar o julgamento dos Temas Repetitivos 50 e 51 do STJ, uma vez que os respectivos paradigmas serão julgados à luz do Tema 1.011 de Repercussão Geral, já observado na decisão agravada. 3. Tampouco se admite o sobrestamento pelo Tema Repetitivo 1.039 do STJ, porquanto restrito ao debate da prescrição, que não foi objeto do Recurso Especial. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
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