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0066441-23.2026.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 26ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0066441-23.2026.4.05.8100 AUTOR: MOZAR VENANCIO DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO ADALBERTO DA SILVA FILHO - CE27268 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, atendendo aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil e nos atos normativos do Conselho da Justiça Federal. Destarte, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, de ordem do MM. Juiz Federal da 26.ª Vara, analisando o presente feito, verifica-se a ausência de requisito(s)/documento(s) indispensável(is) à propositura da ação, devendo a parte autora emendar a inicial, adotando a(s) providência(s) a seguir assinalada(s): 1 - Documento de identificação com foto, legível e sem rasura da parte autora 2 - Procuração pública, por ser não-alfabetizado(a), outorgada ao(s) advogado(s) subscritor(es) da petição inicial, emitida há, no máximo, 6 (seis) meses do ajuizamento da ação, facultado o comparecimento pessoal para ratificar 3 - Verificar a certidão de ocorrências quanto a risco de litispendência/coisa julgada com outros processos do(a) mesmo(a) autor(a) 4 - Se o item 1.j (certidão de ocorrências) ficou 'atendido': false, a petição esclarece por que não há litispendência ou coisa julgada com o processo anterior indicado Servidor Responsável

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