2026-09-16 · STJ
HDE 13770/EX (2026/0066369-8) RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI REQUERENTE:HAZEET B.V REQUERENTE:LEEZET B.V REQUERENTE:MARZET B.V ADVOGADOS:ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN - SP226421 MARIA ISABEL BARBOSA FERREIRA MESQUITA RIBEIRO - SP375509 REQUERIDO:CLAUDIO DIAS FONSECA ADVOGADOS:RALPH MELLES STICCA - SP236471 EVERSON GOMES DOS SANTOS - GO040483 BRENO ARRUDA MACCHETTI - SP377588 JOÃO PEDRO MIYADA DO NASCIMENTO - SP509558 MARCO ANTONIO GARCIA - SP462382 PEDRO BRANQUINHO DO CARMO - SP507327 DESPACHO Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira ajuizado por Hazeet B. V., Leezet B. V. e Marzet B. V., em face de Cláudio Dias Fonseca, tendo por objeto sentença arbitral proferida pelo Instituto Holandês de Arbitragem (Netherlands Arbitration Institute – NAI), com sede em Amsterdã, Países Baixos. Em razão de ter sido contestado o pedido de homologação de decisão estrangeira, determinou-se a distribuição do processo para julgamento por esta Corte Especial, nos termos do art. 216-K do RISTJ (fl. 325, e-STJ). Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, determino a intimação da parte requerida para que, querendo, apresente tréplica à contestação, nos termos do artigo 216-J do RISTJ. Intimem-se. Ministro MARIA ISABEL GALLOTTI