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TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0066339-09.2022.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.680,57 Exequente(s): RESIDENCIAL IDEAL ALAMEDA DAS PALMEIRAS Executado(s): SERGIO PAULO PEREIRA Considerando o integral cumprimento da obrigação, conforme noticiado pelo exequente (seq. 174.1), com esteio no disposto pelo art. 924, inc. II, c/c art. 513, ambos do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Eventuais custas processuais remanescentes devem ser adimplidas pela parte executada, nos termos do acordo firmado (seq. 159.2). Oportunamente, levantem-se eventuais constrições e restrições e arquivem-se, procedidas as baixas e anotações de estilo, observando-se, ainda, o gizado no Código de Normas. P. R. I. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
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