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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0066292-19.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Clelia Consuelo Bastidas de Prince - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001262-21.2003.8.26.0053/0002 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 90/97: Em face do ofício do juízo competente, procedeu-se à retificação do polo ativo do precatório em epígrafe, passando a constar o(a) Clélia Consuelo Batisdas de Prince como credor(a). Outrossim, tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Clélia Consuelo Batisdas de Prince. Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)