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0066224-59.2026.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 3ª Vara Federal PE

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0066224-59.2026.4.05.8300 AUTOR: CARLOS SILAS GOMES CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS OLIVEIRA RAMALHO GUEDES - PE44878 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum com pedido de tutela provisória de urgência proposta por Carlos Silas Gomes Carvalho contra a Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando a suspensão dos leilões extrajudiciais designados para os dias 18 e 24 de setembro de 2026, referentes ao imóvel objeto do contrato de financiamento habitacional garantido por alienação fiduciária nº 8.7877.0740666-1. Defiro inicialmente o benefício da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 do Código de Processo Civil, uma vez que a declaração de imposto de renda e os comprovantes acostados aos autos evidenciam que a remuneração mensal percebida pelo autor é inferior a cinco mil reais, comprovando a hipossuficiência econômica alegada. Para a concessão da tutela de urgência, exige-se a presença simultânea de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil. No caso sob exame, em cognição sumária, não se vislumbra a probabilidade do direito alegado. O próprio autor admite expressamente a situação de inadimplência contratual, tendo plena ciência de que o não pagamento tempestivo das prestações acarretaria a execução da garantia fiduciária e a consequente designação de leilão extrajudicial do bem, procedimento expressamente previsto na legislação de regência (Lei nº 9.514/1997). Desse modo, a realização dos atos executórios decorre do exercício regular do direito da credora fiduciária ante o inadimplemento confesso, inexistindo elemento que autorize a intervenção judicial para suspender os leilões. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Cite-se a Caixa Econômica Federal para apresentar contestação no prazo legal. Intimem-se as partes desta decisão.

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