2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0066206-51.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253611692, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc ... Consoante art.99, §2º, do CPC, inexistindo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, antes de indeferir o pedido, o magistrado deve determinar que a parte comprove o preenchimento dos referidos pressupostos. No caso em tela, em que pese o autor afirmar que se encontrar impossibilitado de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, observa-se nos documentos por ele acostados aos IDs 247569244 e 247568245, que aquele possui renda acima de R$ 11.000,00 não condizente com sua declaração de hipossuficiência. Posto isso, por não restar comprovada a hipossuficiência alegada, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial (art. 801, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datada e assinada eletronicamente 5" RECIFE, 15 de setembro de 2026. CAROLINA JORDAN Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0066206-51.2026.8.17.2001