2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0066032-19.2014.8.15.2001 [Adicional de Insalubridade] REQUERENTE: CLEOMARQUES MOREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de execução de sentença em que ocorreu o adimplemento do débito, bem como o cumprimento da obrigação de fazer, sendo necessária a extinção da presente demanda. Portanto, comprovada a satisfação da obrigação, a execução deve ser declarada extinta para os devidos fins. Ante o exposto, nos moldes do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente Execução, face o adimplemento do débito. P. R. I. Após, comprovada a expedição dos competentes Alvarás para levantamento/transferência de valores (ID 127376133 e ID 127376135), com observância do destaque dos honorários contratuais na ordem de 30% (ID 81435330) e dados bancários indicados (ID 114360424), bem como, não havendo interesse recursal por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.