2026-09-16 · TJSP
Processo 0065961-49.2018.8.26.0100 (processo principal 0123021-97.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Domicio Tavares do Nascimento - Adhemar Jose de Barros Jacob e outros - Em decorrência da L. 16.897/18 (publicada no DJE-SP em 29/12/2018, p. 3), e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, CF), a partir de 29/3/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Nos termos do Comunicado 41/24, da Presidência do E. TJ-SP, que revogou o Comunicado 47/22, recolha o interessado, em cinco dias e guia própria (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça [FEDTJ], cód. 206-2), diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), a taxa de desarquivamento, a saber: 1) 1,212 UFESPs para processos físicos arquivados em empresa terceirizada, assim como para todos os processo digitais arquivados (isto é, todos os feitos movidos para a fila de arquivo), inclusive os arquivados provisoriamente; 2) 0,661 UFESPs para processos físicos que se encontrem arquivados nas unidades judiciais. - ADV: JULIO DE FIGUEIREDO TORRES FILHO (OAB 115658/SP), CARMEN RITA ALCARAZ ORTA DIEGUEZ (OAB 137848/SP)