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TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0065871-48.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente Órgão Julgador:Órgão Especial Data do Julgamento:10/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR AÇÕES REFERENTES A SEGURO HABITACIONAL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO ATÉ 13.07.2020. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.011/STF. MANUTENÇÃO. Reconhecida pelo Colegiado a competência da Justiça Federal para julgar ações relativas a contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), nos quais a Caixa Econômica Federal atue na defesa do FCVS, e desde que não tenha havido trânsito em julgado na fase de conhecimento até 13/07/2010, conforme o Tema 1.011 do STF, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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