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0065810-90.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 14ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0065810-90.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Substituto Eduardo Novacki Órgão Julgador:14ª Câmara Cível Data do Julgamento:24/08/2026 Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PERDA DE OBJETO EM AGRAVO INTERNO DEVIDO A JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAMEAgravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento.O agravo de instrumento principal fora interposto contra decisão de primeiro grau que, em autos de execução de título extrajudicial, deferiu a penhora de imóveis e determinou a expedição de mandado de avaliação e intimação dos executados e de eventuais ocupantes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão controvertida consiste em examinar se subsiste o interesse recursal no julgamento do agravo interno, direcionado contra a decisão liminar do Relator que indeferiu o efeito suspensivo, após o julgamento definitivo do mérito do agravo de instrumento pelo órgão Colegiado.III. RAZÕES DE DECIDIR1. O agravo interno foi considerado prejudicado devido ao julgamento do Agravo de Instrumento, que decidiu a matéria principal.2. A perda superveniente do objeto do agravo interno resulta na falta de interesse recursal, conforme o art. 932, III, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE1. Agravo interno julgado prejudicado.2. Tese de julgamento: A perda superveniente do objeto do recurso prejudica a análise do agravo interno, tornando-o inadmissível por falta de interesse recursal.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AI 0057780-37.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Substituta Fabiane Pieruccini, 14ª Câmara Cível, j. 24.10.2024.

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