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0065807-62.2011.4.01.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 05ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0065807-62.2011.4.01.3800/MG EXEQUENTE: GRAZIELA RESENDE DA ROCHA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FURTADO TOSCANO (OAB MG071881) DESPACHO/DECISÃO 1. Solicite-se ao Gerente da agência da CEF que custodia o depósito visto em evento 93, COMP2 que transfira os valores indicados a título de honorários advocatícios de sucumbência (evento 108, CALC1 e evento 108, CALC2) para a conta indicada em evento 84, EXECUMPR2, item "10". O Imposto de Renda eventualmente incidente sobre tais créditos deverão ser calculados e quitados por ocasião da declaração anual de ajuste dos beneficiários. Portanto, a transferência deverá ser feita sem retenção desse tributo. Atribuo força de ofício à presente decisão. 2. Cumprida essa determinação, faça-se o feito novamente concluso para decisão acerca da impugnação à execução interposta pela CEF. A transferência do crédito principal incontroverso fica sobrestada, até que a titular da conta destinatária apresente seu número de CPF. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANNA CRISTINA ROCHA GONÇALVES Juíza Federal

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