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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 05ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0065807-62.2011.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: GRAZIELA RESENDE DA ROCHA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FURTADO TOSCANO (OAB MG071881)
DESPACHO/DECISÃO
1. Solicite-se ao Gerente da agência da CEF que custodia o depósito visto em evento 93, COMP2 que transfira os valores indicados a título de honorários advocatícios de sucumbência (evento 108, CALC1 e evento 108, CALC2) para a conta indicada em evento 84, EXECUMPR2, item "10".
O Imposto de Renda eventualmente incidente sobre tais créditos deverão ser calculados e quitados por ocasião da declaração anual de ajuste dos beneficiários. Portanto, a transferência deverá ser feita sem retenção desse tributo.
Atribuo força de ofício à presente decisão.
2. Cumprida essa determinação, faça-se o feito novamente concluso para decisão acerca da impugnação à execução interposta pela CEF.
A transferência do crédito principal incontroverso fica sobrestada, até que a titular da conta destinatária apresente seu número de CPF.
I.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
ANNA CRISTINA ROCHA GONÇALVES
Juíza Federal