Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL · REEXAME NECESSARIO
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - REEXAME NECESSARIO 0065803-60.2016.8.19.0002 Assunto: Efeitos da Condenação / Parte Geral / DIREITO PENAL Origem: NITEROI 1 VARA CRIMINAL Ação: 0065803-60.2016.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00640441 RECTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI INTERESSADO: AUGUSTO SOUZA DE LIMA BRANDAO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 Relator: DES. CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: EMENTA:Reexame necessário. Sentença que deferiu o pedido de reabilitação (CP, art. 93). Duplo grau obrigatório (CPP, art. 746). Os fundamentos inseridos no capítulo "razões de decidir" (abaixo) integram a presente ementa, a fim de dar-lhe exata compreensão. Confirmação integral da sentença.I. CASO EM EXAME 1. O interessado busca requerer a reabilitação criminal, uma vez que o requerente preenche os requisitos objetivos e subjetivos necessários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a concessão de reabilitação referente à condenação imposta nos autos do processo criminal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O instituto da reabilitação consiste na "declaração judicial de reinserção do sentenciado ao gozo de determinados direitos que forem atingidos pela condenação" (Nucci). 4. O apenado comprovou efetivamente o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos elencados no art. 94 do CP. 5. Manifestação favorável do MP em ambas as instâncias.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Confirmação integral da sentença. Conclusões: Por unanimidade, confirmaram integralmente a sentença, nos termos do voto do Relator. Foram intimados regularmente para a Sessão de Julgamento Eletrônica Virtual os representantes da Procuradoria de Justiça e da Defensoria Pública.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.